Etapas do processo de Financiamento imobiliário.

O principal foco da empresa é, assessoria na obtenção de credito para fins de financiamento de imóveis e na documentação necessária para a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel.

Diligência Documental: consiste na obtenção e análise dos documentos, relativos ao Comprador, ao Vendedor e ao imóvel, necessários para os procedimentos que compõem a analise de credito e segurança jurídica da negociação. Contrato de Financiamento com Força de Escritura Pública (Contrato de Financiamento) e tem por objetivo vincular as partes de maneira irretratável e irrevogável.

Nesta fase as partes terão a oportunidade de apresentar toda a documentação que comprova a viabilidade do negócio e a aprovação definitiva do financiamento bancário.
A fase do Compromisso de Compra e Venda se iniciará após a aprovação da Proposta pelo Proprietário e, no caso de pagamento por meio de financiamento bancário, após a pré aprovação de crédito pelo Comprador, conforme descrito nos termos da instituição financeira a qual o crédito foi aprovado.

O Compromisso de Compra e Venda é um documento irrevogável e irretratável, ou seja, somente poderá ser desfeito se a documentação do Vendedor ou do imóvel e o financiamento bancário ao Comprador não forem aprovados.

O Comprador fica ciente de que os valores informados na analise de crédito e no cadastro do imóvel são referentes ao ITBI, taxas e emolumentos referentes à Escritura, ao Contrato de Financiamento e ao seu registro no cartório de registro de imóveis competente a qual o imóvel pertence, e são apenas uma estimativa e não estão incluídos no preço, assim como outros impostos, despesas e custas que porventura possam recair sobre a negociação.

O Compromisso de Venda e Compra deverá ser assinado pelo Vendedor, seu cônjuge ou companheiro(o), pelo Comprador, por e por duas testemunhas. As Partes terão prazos pré determinados para o cumprimento de cada etapa da transação

a) Assinatura do Compromisso de Venda e Compra, se acompanhado por corretor do próprio cliente;

b) Pagamento do sinal, se houver e somente após minuta “Contrato emitido pela instituição financeira;

c) Apresentação de certidões pelo Vendedor, caso necessário;

d) Manifestação do Comprador referente às certidões, caso necessário;

e) Assinatura do Contrato de Financiamento, pagamento das taxas e valores que correspondem ao cartório e honorários.